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SUPER LIMP-TEKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.100.993

SUPER LIMP-TEK é marca registrada no INPI e pertence a LIMP-TEK INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA M, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/04/2005 e vale até 26/04/2025. Consta assim na revista nº 2839, de 03/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoabr/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

preparações para branquear incluídos nesta classe, produtos para limpar, polir, decapar, sabões, amaciantes, detergentes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.25
Titular
  • LIMP-TEK INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA M · RJ/BR
Procurador
Edenilson Marcos da Silva

Dados do processo

Depósito
18/03/1991
há 35 anos e 6 meses
Concessão
26/04/2005
Vigência até
26/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2024 a 26/04/2025
com multa até 26/10/2025
Última publicação
revista 2839
publicada em 03/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283903/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282711/03/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão datado.
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839