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TECH-SHOESNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.107.351

TECH-SHOES é marca registrada no INPI e pertence a AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2006 e vale até 21/02/2026. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidofev/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · MG/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
21/03/1991
há 35 anos e 6 meses
Concessão
21/02/2006
Vigência até
21/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2025 a 21/02/2026
com multa até 21/08/2026
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2073560NOME E SEDE ALTERADOS.
1833Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810