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FLUTTERNominativaEncerrada

Processo 816.108.641

FLUTTER é marca registrada no INPI e pertence a ACTAVIS GROUP PTC EHF. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2719, de 14/02/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojun/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ACTAVIS GROUP PTC EHF. · IS
Procurador
Maurício de Souza Tavares

Dados do processo

Depósito
23/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
23/06/1992
Vigência até
23/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/06/2021 a 23/06/2022
com multa até 23/12/2022
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1887991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1839 4/4/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/06/2002 e 23/06/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

CH · 7245/1990 · 03/10/1990

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719