DD-LACKNominativaEncerrada
Processo 816.109.966
DD-LACK é marca registrada no INPI e pertence a COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2729, de 25/04/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidoset/1992
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2729 | 25/04/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2665 | 01/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2652 | 03/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2456 | 30/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2410 | 14/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/09/2002 e 22/09/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729