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THERMOSKINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.114.595

THERMOSKIN é marca registrada no INPI e pertence a ARTLINE COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2637, de 20/07/2021.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoset/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ARTLINE COMERCIO DE ROUPAS LTDA · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
29/09/2002
há 24 anos
Concessão
29/09/1992
Vigência até
29/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/09/2021 a 29/09/2022
com multa até 29/03/2023
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária n° 0077504-54.2016.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.107662/2016-76trânsito em julgado de decisão que julgou improcedente o pedido da autora para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro de nº 902228315 e declarar a caducidade do registro de nº 816114595."em suma, resta claro que o registro da marca da empresa ré (nº902228315), deve ser mantido po
246427/03/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
245814/02/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
242206/06/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
238123/08/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária da 25ª Vara Federal / Rio de Janeiro - n.º 0077504-54.2016.4.02.5101 - INPI 52400.107662/2016-76

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/09/2002 e 29/09/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637