THERMOSKINNominativaMarca registrada
Processo 816.114.595
THERMOSKIN é marca registrada no INPI e pertence a ARTLINE COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2637, de 20/07/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoset/1992
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- ARTLINE COMERCIO DE ROUPAS LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2637 | 20/07/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação Ordinária n° 0077504-54.2016.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.107662/2016-76trânsito em julgado de decisão que julgou improcedente o pedido da autora para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro de nº 902228315 e declarar a caducidade do registro de nº 816114595."em suma, resta claro que o registro da marca da empresa ré (nº902228315), deve ser mantido po |
| 2464 | 27/03/2018 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2458 | 14/02/2018 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2422 | 06/06/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2381 | 23/08/2016 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação Ordinária da 25ª Vara Federal / Rio de Janeiro - n.º 0077504-54.2016.4.02.5101 - INPI 52400.107662/2016-76 |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/09/2002 e 29/09/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637