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PROS-CARNominativaEncerrada

Processo 816.118.361

PROS-CAR é marca registrada no INPI e pertence a MERCK SHARP & DOHME CORP, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2729, de 25/04/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoset/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas.

Titular
  • MERCK SHARP & DOHME CORP · US
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
22/09/2002
há 24 anos
Concessão
22/09/1992
Vigência até
22/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/09/2021 a 22/09/2022
com multa até 22/03/2023
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272925/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233322/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
232604/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado. Retificação do deferimento da petição publicada na RPI 2322 em 07/07/2015 a fim de que seja feita a publicação para todos os processos relacionados do referido titular.
226610/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/09/2002 e 22/09/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729