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HYATTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.118.434

HYATT é marca registrada no INPI e pertence a HYATT INTERNATIONAL CORPORATION. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2507, de 22/01/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojun/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HYATT INTERNATIONAL CORPORATION · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
09/06/2008
há 18 anos e 3 meses
Concessão
09/06/1998
Vigência até
09/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/06/2027 a 09/06/2028
com multa até 09/12/2028
Última publicação
revista 2507
publicada em 22/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
226717/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2033990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/06/2008 e 09/06/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/01/2019 · revista nº 2507