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ADVANTAGENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.126.313

ADVANTAGE é marca registrada no INPI e pertence a ISP INVESTMENTS LLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2750, de 19/09/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ISP INVESTMENTS LLC · US
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
03/08/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
03/08/1993
Vigência até
03/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/08/2032 a 03/08/2033
com multa até 03/02/2034
Última publicação
revista 2750
publicada em 19/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275019/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2357, de 08/03/2016, tendo em vista a omissão da especificação.
269423/08/2022Petição de retificação atendidaIPAS566
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/08/2003 e 03/08/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/09/2023 · revista nº 2750