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PDVIMistaEncerrada

Processo 816.131.562

PDVI é marca registrada no INPI e pertence a PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/04/2005 e vale até 26/04/2025. Consta como encerrada na revista nº 2472, de 22/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

equipamentos e componentes destinados à automação bancária e comercial, a saber: computadores, terminais de auto-atendimento, caixas automáticos, periféricos de computador, aparelhos de leitura de código de barras, teclados de computador, dispositivos para o processamento de dados, impressoras para computadores, equipamentos de leitura de dados, máquinas para contar e separar dinheiro, monitores, unidades centrais de processamento, caixas registradoras, máquinas de calcular, circuitos impressos, circuitos integrados, interfaces para computadores, processadores, microprocessadores, chips, rom [memória somente para leitura], memórias para computador, computadores portáteis [laptop], discos rígidos, aparelhos de intercomunicação, modems, mouse, aparelhos para a mudança de discos de informática, notebook, plaquetas de silício para circuitos integrados, máquinas de processamento de texto, scanners [equipamento de processamento de dados], acopladores [processamento de dados], drives de disquetes para computadores, leitores [equipamentos de processamento de dados], dispositivos para processamento de dados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.127.5.1
Titular
  • PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA · SP/BR
Procurador
DEMAREST E ALMEIDA - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
21/05/1991
há 35 anos e 4 meses
Concessão
26/04/2005
Vigência até
26/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2024 a 26/04/2025
com multa até 26/10/2025
Última publicação
revista 2472
publicada em 22/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247222/05/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
245814/02/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
242130/05/2017Notificação de caducidadeIPAS338
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1790Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/05/2018 · revista nº 2472