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DZARMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.136.920

DZARM é marca registrada no INPI e pertence a CIA. HERING. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2689, de 19/07/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidonov/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CIA. HERING · SC/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
17/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
17/11/1992
Vigência até
17/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/11/2031 a 17/11/2032
com multa até 17/05/2033
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268124/05/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Ato de prejudicar a petição de segunda via, tendo em vista que a Marca foi Prorrogada. Por gentileza aguardar o Certificado. Pode pedir a Restituição da taxa da 2ª via.
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1838990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/11/2002 e 17/11/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689