AERONominativaMarca registrada
Processo 816.148.791
AERO é marca registrada no INPI e pertence a SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/12/2004 e vale até 28/12/2024. Consta assim na revista nº 2814, de 10/12/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
cacau e preparados à base de cacau, chocolates, produtos à base de chocolate, confeitos, doces, balas, açúcares, gomas de mascar, adoçantes naturais, toffees, sobremesas, pudins, sorvetes, sorvetes à base de água, sherbets, confeitos gelados, bolos gelados, sobremesas geladas, agentes ligantes e pós para o preparo de sorvetes e/ou sherbets e/ou confeitos gelados e/ou bolos gelados e/ou sobremesas geladas, mel e substitutos do mel.
- SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A. · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2814 | 10/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MÁRCIA C. RAFFAELLI SANT'ANNA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2812 | 26/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1773 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/12/2024 · revista nº 2814