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MIRAMAR MIRAMARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.150.559

MIRAMAR MIRAMAR é marca registrada no INPI e pertence a NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - NORSAL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2622, de 06/04/2021.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoset/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2526.1.127.5.1
Titular
  • NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - NORSAL · RN/BR
Procurador
FABIO FERRÃO

Dados do processo

Depósito
08/09/2002
há 24 anos
Concessão
08/09/1992
Vigência até
08/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2021 a 08/09/2022
com multa até 08/03/2023
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por falta de objeto, tendo em vista o deferimento da petição de caducidade de nº 2020/850200046892, a qual foi protocolada pela mesma Requerente.
262206/04/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
260722/12/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
259025/08/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
258414/07/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares, datados entre 13/02/2015 e 13/02/2020, que comprovem o uso da marca mista caducanda, tal qual consta do certificado de registro, para assinalar os produtos concedidos. Alternativamente, apresente catálogo ou documento similar, datado entre 10/02/2015 e 10/02/2020, em que seja possível verificar o uso da marca mista caducanda para assinalar os produtos a que se

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/09/2002 e 08/09/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622

MIRAMAR MIRAMAR — processo 816150559 no INPI