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GELO-AMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.160.392

GELO-A é marca registrada no INPI e pertence a AP GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

6.19.1
Titular
  • AP GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
20/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
20/04/1993
Vigência até
20/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2032 a 20/04/2033
com multa até 20/10/2033
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
273109/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Retificado o CNPJ do titular.
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/04/2003 e 20/04/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747