MIRAMARMistaEncerrada
Processo 816.165.661
MIRAMAR é marca registrada no INPI e pertence a NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - NORSAL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2622, de 06/04/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidodez/1992
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - NORSAL · RN/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2622 | 06/04/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2607 | 22/12/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2590 | 25/08/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2584 | 14/07/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares, datados entre 10/02/2015 e 10/02/2020, que comprovem o uso da marca mista caducanda, tal qual consta do certificado de registro, para assinalar os produtos concedidos. Alternativamente, apresente catálogo ou documento similar, datado entre 10/02/2015 e 10/02/2020, em que seja possível verificar o uso da marca mista caducanda para assinalar os produtos a que se |
| 2565 | 03/03/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/12/2002 e 01/12/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622