HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ULTRANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.168.717

ULTRAN é marca registrada no INPI e pertence a ULTRAN COSMÉTICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2801, de 10/09/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojan/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ULTRAN COSMÉTICA LTDA · SP/BR
Procurador
Leandro de Souza Frigo

Dados do processo

Depósito
25/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1994
Vigência até
25/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2023 a 25/01/2024
com multa até 25/07/2024
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
279927/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1903565CED. - GERALDO TOCCHINI COSMÉTICOS LTDA.
1853990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/01/2004 e 25/01/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801