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RETSULNominativaEncerrada

Processo 816.170.126

RETSUL é marca registrada no INPI e pertence a RETSUL RETIFICA E RECUPERACAO DE CABECOTES LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/12/1992 e vale até 08/12/2022. Consta como encerrada na revista nº 2741, de 18/07/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidodez/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VEÍCULOS., MOTORES E SUAS PARTES.;

Titular
  • RETSUL RETIFICA E RECUPERACAO DE CABECOTES LTDA · SC/BR
Procurador
CERUMAR LTDA - MARCAS & PATENTES

Dados do processo

Depósito
18/04/1991
há 35 anos e 5 meses
Concessão
08/12/1992
Vigência até
08/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/12/2021 a 08/12/2022
com multa até 08/06/2023
Última publicação
revista 2741
publicada em 18/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274118/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
242925/07/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Art. 136, II da lei 9279/96 LPI. Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca ? Trombudo Central/SC. Ofício n. 0300161-07.2016.8.24.0074-0003, Autos n. 0300161-07.2016.8.24.0074. Controle de Documentos INPI 290253.
234117/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/07/2023 · revista nº 2741