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ALGARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.170.959

ALGAR é marca registrada no INPI e pertence a ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2385, de 20/09/2016.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidojul/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES · MG/BR
Procurador
PEDRO AFONSO VIEIRA BHERING

Dados do processo

Depósito
02/07/2006
há 20 anos e 3 meses
Concessão
02/07/1996
Vigência até
02/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/07/2025 a 02/07/2026
com multa até 02/01/2027
Última publicação
revista 2385
publicada em 20/09/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2116565CED.1 - ABC INDUSTRIA E COMERCIO S/A ABC INCO
1901990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/07/2006 e 02/07/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/09/2016 · revista nº 2385