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VOCABULÁRIONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.171.432

VOCABULÁRIO é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES IRMÃOS J. JAYMES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2689, de 19/07/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoout/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES IRMÃOS J. JAYMES LTDA · GO/BR
Procurador
AUREOLINO PINTO DAS NEVES

Dados do processo

Depósito
27/10/1992
há 33 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1992
Vigência até
27/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2031 a 27/10/2032
com multa até 27/04/2033
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232314/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1897991PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1859 DE 22/08/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.
1859990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1820690APRESENTE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO E ESPECIFIQUE O(S) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) PROTEGIDO(S) PELO REGISTRO PRORROGANDO, ENQUADRANDO-O(S) NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS EM VIGOR, RECOLHENDO, SE FOR O CASO, A(S) RETRIBUIÇÃO(ÕES) REFERENTE(S) À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DO(S) CERTIFICADO(S) EXCEDENTE(S).

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/10/1992 e 27/10/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689