HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PERFUMANIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.176.469

PERFUMANIA é marca registrada no INPI e pertence a PERFUMANIA INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2660, de 28/12/2021.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoset/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PERFUMANIA INC. · US
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
01/09/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
01/09/1992
Vigência até
01/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/09/2021 a 01/09/2022
com multa até 01/03/2023
Última publicação
revista 2660
publicada em 28/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266028/12/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2658 em 14/12/2021.
265814/12/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
262313/04/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
262023/03/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
260110/11/2020Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/09/2002 e 01/09/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660