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LE CORDON BLEU PARISMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.179.484

LE CORDON BLEU PARIS é marca registrada no INPI e pertence a LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2665, de 01/02/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoout/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

fitas para gravação, fitas magnéticas, fitas para limpar cabeçotes de gravação, discos compactos (audio e video); discos flexíveis, discos ópticos e outros; aparelho de montagem de filme (cinematográfico); aparelhos e instrumentos ópticos; aparelhos de ensino.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.7.125.5.1
Titular
  • LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V. · NL
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
27/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1992
Vigência até
27/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2031 a 27/10/2032
com multa até 27/04/2033
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232023/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
225018/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1784990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/10/2002 e 27/10/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665