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HYPERCOOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.181.322

HYPERCOOL é marca registrada no INPI e pertence a GRENDENE S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2683, de 07/06/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomar/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GRENDENE S/A. · CE/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
23/03/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
23/03/1993
Vigência até
23/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/03/2032 a 23/03/2033
com multa até 23/09/2033
Última publicação
revista 2683
publicada em 07/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268307/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
233215/09/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares datados e legíveis (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, entre 14/12/2004 e 14/12/2009, que comprovem o uso da marca na forma nominativa registrada, assinalando os produtos para os quais foi concedida.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/03/2003 e 23/03/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/06/2022 · revista nº 2683