MRS. DASHMistaMarca registrada
Processo 816.186.340
MRS. DASH é marca registrada no INPI e pertence a ALBERTO-CULVER COMPANY, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/02/2005 e vale até 01/02/2025. Consta assim na revista nº 2839, de 03/06/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidofev/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
condimentos e especiarias e essências alimentícias, molho para bife e mistura para a cobertura de peixes e frangos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ALBERTO-CULVER COMPANY · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2839 | 03/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2409 | 07/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 2393 | 16/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2137 | — | 565 | CED.1 - ALBERTO-CULVER COMPANY |
| 1778 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839