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ALAIANominativaEncerrada

Processo 816.186.928

ALAIA é marca registrada no INPI e pertence a AZZEDINE ALAIA SAS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2778, de 02/04/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidojun/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AZZEDINE ALAIA SAS · FR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
01/06/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
01/06/1993
Vigência até
01/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/06/2032 a 01/06/2033
com multa até 01/12/2033
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277802/04/2024Notificação de caducidadeIPAS338
273827/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
249316/10/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/06/2003 e 01/06/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778