LUSANNominativaMarca registrada
Processo 816.192.103
LUSAN é marca registrada no INPI e pertence a MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2870, de 06/01/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoago/1993
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2870 | 06/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2833 | 23/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2831 | 08/04/2025 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2825 de 25/02/2025. Para reexame da matéria. |
| 2831 | 08/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2667, de 15/02/2022 |
| 2825 | 25/02/2025 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. O CNPJ do cedente constante no documento de cessão diverge do CNPJ do titular constante na base de dados do INPI. Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130, I da Lei 9279/96 apresentando, se for o caso, documen |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/08/1993 e 03/08/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
9 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/01/2026 · revista nº 2870