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STORMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.192.405

STORM é marca registrada no INPI e pertence a FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2738, de 27/06/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidodez/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD

Dados do processo

Depósito
01/12/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
01/12/1992
Vigência até
01/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/12/2031 a 01/12/2032
com multa até 01/06/2033
Última publicação
revista 2738
publicada em 27/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273827/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
245920/02/2018Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2389, de 18/10/2016, tendo em vista tratar-se de titular alheio ao processo.
243322/08/2017Petição de retificação não atendidaIPAS567Já foi prorrogado
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/12/2002 e 01/12/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/06/2023 · revista nº 2738