FTD FLORISTS' TRANSWORLD DELIVERYMistaMarca registrada
Processo 816.197.040
FTD FLORISTS' TRANSWORLD DELIVERY é marca registrada no INPI e pertence a FLORISTS' TRANSWORLD DELIVERY, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2733, de 23/05/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidomai/1993
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FLORISTS' TRANSWORLD DELIVERY, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2733 | 23/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2353 | 10/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2005 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1891, DE 03/04/2007, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. |
| 1891 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1850, DE 20/06/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA MISTA E OMISSÃO DA APOSTILA. |
| 1850 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/05/2003 e 18/05/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/05/2023 · revista nº 2733