A ALQUIMINASMistaMarca registrada
Processo 816.210.713
A ALQUIMINAS é marca registrada no INPI e pertence a ALQUIMINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2813, de 03/12/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidojun/1995
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ALQUIMINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2813 | 03/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2277 | 26/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2024 | — | 560 | SEDE ALTERADA |
| 1916 | — | 630 | PROMOVA ALTERAÇÃO DE SEDE OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE EXISTENTE NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/06/2005 e 27/06/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/12/2024 · revista nº 2813