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ATITUDENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.243.751

ATITUDE é marca registrada no INPI e pertence a CONVICÇÃO EDITORA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/11/1992 e vale até 24/11/2032. Consta assim na revista nº 2814, de 10/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidonov/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

JORNAIS , REVISTAS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, LIVROS, IMPRESSOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Titular
  • CONVICÇÃO EDITORA · RJ/BR
Procurador
Monica Moraes Gonçalves

Dados do processo

Depósito
11/06/1991
há 35 anos e 4 meses
Concessão
24/11/1992
Vigência até
24/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/11/2031 a 24/11/2032
com multa até 24/05/2033
Última publicação
revista 2814
publicada em 10/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281410/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/12/2024 · revista nº 2814