HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DECLEORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.245.622

DECLEOR é marca registrada no INPI e pertence a L'OREAL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2662, de 11/01/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • L'OREAL · FR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
06/10/2002
há 24 anos
Concessão
06/10/1992
Vigência até
06/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/10/2031 a 06/10/2032
com multa até 06/04/2033
Última publicação
revista 2662
publicada em 11/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266211/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270..
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/10/2002 e 06/10/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662