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MONOPOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.248.958

MONOPOL é marca registrada no INPI e pertence a VOGEL INDÚSTRIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/11/2013 e vale até 04/11/2033. Consta assim na revista nº 2759, de 21/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidonov/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

cacau (manteiga de - ) caldos concentrados, caldos de vegetais para cozinha, coalho, compotas frutas (geléias de - ) geleias de frutas cítricas, laticínios leite extratos de algas para uso alimentar, amendoins preparados, caldos, consome, polpa de frutas congeladas gorduras comestíveis, iogurte, margarina, marmeladas, nata, queijos e sopas.

Titular
  • VOGEL INDÚSTRIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · RS/BR
Procurador
VILSON MACHADO CARDOSO

Dados do processo

Depósito
19/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
04/11/2013
Vigência até
04/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/11/2032 a 04/11/2033
com multa até 04/05/2034
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
270111/10/2022Petição de retificação atendidaIPAS566
248628/08/2018Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA PRIMEIRA VARA CÍVEL FEDERAL/RS - Nº 2003.71.00.022785-1 (INPI Nº 002127/03). (...) Ante o exposto, julgo improcedente a ação, nos termos do art. 269, I, do código de Processo Civil. (...).
227909/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759