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MONOPOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.248.966

MONOPOL é marca registrada no INPI e pertence a VOGEL INDÚSTRIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2719, de 14/02/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojan/1993

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açafrão (temperos), alcaçuz (confeito), açucar * algas (condimentos) amêndoas (confeitos de -) amendoins (confeitos de - ) anis (grãos) aveia (farinha de -) aveia (flocos de - ) bebidas a base de cacau, bebidas a base de chocolate, bolos (decorações comestíves para - ) bolos (flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, bombons cacau (bebidas de - ) com leite cacau (produtos de -) canela(especiaria) caril (curry (ing.), especiaria), cereais secos (flocos de -) chá, chá (bebidas à base de -) chocolate, chutney (condimento ) condimentos confeitos cozinha (sal de - ) cravos-da índia (especiaria) fermento, fermentos para massas, geleias de frutas (confeitos ) gengibre (especiaria ) fermento, fermentos para massas , levedura, molho de tomate, molho para salada, molho (condimentos) mostarda, picles misto (condimento) pimenta, pimenta-da-jamaica (tempero), pimentão, soja (molho de- ) sorvetes (pós para preparar -) tempero (condimento) temperos.

Titular
  • VOGEL INDÚSTRIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · RS/BR
Procurador
VILSON MACHADO CARDOSO

Dados do processo

Depósito
19/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
19/01/1993
Vigência até
19/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/01/2032 a 19/01/2033
com multa até 19/07/2033
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
248628/08/2018Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA PRIMEIRA VARA CÍVEL FEDERAL/RS - Nº 2003.71.00.022785-1 (INPI Nº 002127/03). (...) Ante o exposto, julgo improcedente a ação, nos termos do art. 269, I, do código de Processo Civil. (...).
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
227909/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/01/2003 e 19/01/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719