HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MARUCHAN COPO RAMENNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.250.030

MARUCHAN COPO RAMEN é marca registrada no INPI e pertence a TOYO SUISAN KABUSHIKI KAISHA (TOYO SUISAN KAISHA,LTD.). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2413, de 04/04/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TOYO SUISAN KABUSHIKI KAISHA (TOYO SUISAN KAISHA,LTD.) · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
29/04/2007
há 19 anos e 5 meses
Concessão
29/04/1997
Vigência até
29/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/04/2026 a 29/04/2027
com multa até 29/10/2027
Última publicação
revista 2413
publicada em 04/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1976990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/04/2007 e 29/04/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413