HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PRO ULTRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.251.525

PRO ULTRA é marca registrada no INPI e pertence a The Gillette Company LLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2700, de 04/10/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidodez/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • The Gillette Company LLC · US
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
01/12/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
01/12/1992
Vigência até
01/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/12/2031 a 01/12/2032
com multa até 01/06/2033
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270004/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
234117/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
2186560SEDE ALTERADA.
1832990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/12/2002 e 01/12/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700