PASTEL MANIAMistaEncerrada
Processo 816.256.152
PASTEL MANIA é marca registrada no INPI e pertence a ESQUINA FRIBURGUENSE DO PASTEL LIMITADA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2532, de 16/07/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojan/1993
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ESQUINA FRIBURGUENSE DO PASTEL LIMITADA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2510 | 12/02/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2482 | 31/07/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem ter datas verificáveis e estar dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). |
| 2347 | 29/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2290 | 25/11/2014 | Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/01/2003 e 05/01/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532