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PINDAREMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.258.236

PINDARE é marca registrada no INPI e pertence a PINDARE S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2430, de 01/08/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidodez/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • PINDARE S/A · PA/BR
Procurador
GIL MARCAS & PATENTES S/S LTDA.

Dados do processo

Depósito
31/12/2006
há 19 anos e 9 meses
Concessão
31/12/1996
Vigência até
31/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/01/2026 a 31/12/2026
com multa até 01/07/2027
Última publicação
revista 2430
publicada em 01/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
1980990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/12/2006 e 31/12/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/08/2017 · revista nº 2430