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DOM PASTELMistaEncerrada

Processo 816.268.258

DOM PASTEL é marca registrada no INPI e pertence a DOM PASTEL ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2794, de 23/07/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomar/1993

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.23
Titular
  • DOM PASTEL ALIMENTOS LTDA. · CE/BR
Procurador
ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA

Dados do processo

Depósito
30/03/1993
há 33 anos e 6 meses
Concessão
30/03/1993
Vigência até
30/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/03/2032 a 30/03/2033
com multa até 30/09/2033
Última publicação
revista 2794
publicada em 23/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279423/07/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo
271517/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231702/06/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO WB Nº 800130028279, DE 14/02/2013, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO WB Nº 800120219000, DE 07/12/2012, EM FASE DE EXAME.
1850990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/03/1993 e 30/03/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794

DOM PASTEL — processo 816268258 no INPI