HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FOLHA DA MANHAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.269.157

FOLHA DA MANHA é marca registrada no INPI e pertence a EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2519, de 16/04/2019.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidofev/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A. · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
16/02/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
16/02/1993
Vigência até
16/02/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/02/2022 a 16/02/2023
com multa até 16/08/2023
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251916/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
250402/01/2019Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
244514/11/2017Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
235126/01/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/02/2003 e 16/02/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519

FOLHA DA MANHA — processo 816269157 no INPI