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PE DE PATONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.273.812

PE DE PATO é marca registrada no INPI e pertence a LUMAGIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2835, de 06/05/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomai/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LUMAGIL LTDA · MG/BR
Procurador
Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

Dados do processo

Depósito
02/05/2005
há 21 anos e 5 meses
Concessão
02/05/1995
Vigência até
02/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/05/2024 a 02/05/2025
com multa até 02/11/2025
Última publicação
revista 2835
publicada em 06/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283506/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de CONCESSÃO de prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para PRORROGAÇÃO do registro: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) COM DIREITO A DESCONTO, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de
234301/12/2015Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão de prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/05/2005 e 02/05/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835