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MODESS NOTURNONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.280.142

MODESS NOTURNO é marca registrada no INPI e pertence a JOHNSON & JOHNSON. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2800, de 03/09/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojan/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • JOHNSON & JOHNSON · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
05/01/2003
há 23 anos e 9 meses
Concessão
05/01/1993
Vigência até
16/03/2043
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/03/2042 a 16/03/2043
com multa até 16/09/2043
Última publicação
revista 2800
publicada em 03/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280003/09/2024Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2724 em 21/03/2023, por erro formal.
272421/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2353, de 10/02/2016.
272421/03/2023Petição de retificação atendidaIPAS566
271227/12/2022Petição de retificação atendidaIPAS566
267512/04/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/01/2003 e 05/01/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "anulação de despacho (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/09/2024 · revista nº 2800