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MINI DISCMistaEncerrada

Processo 816.287.732

MINI DISC é marca registrada no INPI e pertence a SONY GROUP CORPORATION. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2747, de 29/08/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidofev/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SONY GROUP CORPORATION · JP
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
02/02/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
02/02/1993
Vigência até
02/02/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/02/2022 a 02/02/2023
com multa até 02/08/2023
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2185560NOME E SEDE ALTERADOS.
1852990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/02/2003 e 02/02/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

XX · FALTA NÚMERO · 10/07/1991

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747