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SECULOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.291.713

SECULO é marca registrada no INPI e pertence a SECULO COMERCIO E EXPOSIÇOES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2842, de 24/06/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomai/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SECULO COMERCIO E EXPOSIÇOES LTDA · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho

Dados do processo

Depósito
18/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1993
Vigência até
18/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/05/2032 a 18/05/2033
com multa até 18/11/2033
Última publicação
revista 2842
publicada em 24/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284224/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
269026/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1852990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/05/2003 e 18/05/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/06/2025 · revista nº 2842