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AMANANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.292.604

AMANA é marca registrada no INPI e pertence a MAYTAG WORLDWIDE N.V. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidomar/1993

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MAYTAG WORLDWIDE N.V. · AN
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
02/03/1993
há 33 anos e 7 meses
Concessão
02/03/1993
Vigência até
02/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/03/2032 a 02/03/2033
com multa até 02/09/2033
Última publicação
revista 2867
publicada em 16/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286716/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
275524/10/2023Petição de retificação atendidaIPAS566Especificação corrigida
272421/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/03/1993 e 02/03/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867