HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

GALOPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.293.937

GALOP é marca registrada no INPI e pertence a ADAMA BRASIL S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ADAMA BRASIL S/A · PR/BR
Procurador
P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
04/05/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
04/05/1993
Vigência até
04/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/05/2032 a 04/05/2033
com multa até 04/11/2033
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800230104674, de 15/03/2023, publicado na RPI 2727 em 11/04/2023.
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1969565CED. MILENIA AGRO CIÊNCIAS S.A.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/05/2003 e 04/05/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737