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DEFENSAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.293.953

DEFENSA é marca registrada no INPI e pertence a MILENIA AGROCIÊNCIAS S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2390, de 25/10/2016.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.1
Titular
  • MILENIA AGROCIÊNCIAS S.A. · PR/BR
Procurador
P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
04/05/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
04/05/1993
Vigência até
04/05/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/05/2022 a 04/05/2023
com multa até 04/11/2023
Última publicação
revista 2390
publicada em 25/10/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1969565CED. MILENIA AGRO CIÊNCIAS S.A.
1852990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/05/2003 e 04/05/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/10/2016 · revista nº 2390