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GOLÉNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.306.451

GOLÉ é marca registrada no INPI e pertence a IRL INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2776, de 19/03/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidojun/1993

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

refrigerantes, sucos de frutas, refrescos.

Titular
  • IRL INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA · MG/BR
Procurador
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
29/06/1993
há 33 anos e 3 meses
Concessão
29/06/1993
Vigência até
29/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/06/2032 a 29/06/2033
com multa até 29/12/2033
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277619/03/2024Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a finalização do exame da petição de anotação de transferência de titularidade nº 810110459049, de 30/08/2011, e posterior exame da petição de alteração de dados da cessionária nº 850220002324, de 04/01/2022.
277512/03/2024Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a finalização do exame da petição de anotação de transferência de titularidade nº 810110459049, de 30/08/2011.
277327/02/2024Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2701 em 11/10/2022, tendo em vista tratar-se de processo com anotação de limitação ou ônus.
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/06/1993 e 29/06/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776