HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ARAÇATUBANominativaEncerrada

Processo 816.317.321

ARAÇATUBA é marca registrada no INPI e pertence a NILTON CESAR RANIEL EIRELI. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2762, de 12/12/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomai/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NILTON CESAR RANIEL EIRELI · SP/BR
Procurador
BHERING ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
18/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1993
Vigência até
18/05/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2022 a 18/05/2023
com multa até 18/11/2023
Última publicação
revista 2762
publicada em 12/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276212/12/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
264728/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2081565CED.1 - VALTER CESAR RANIEL & CIA LTDA EPP
1948565CED. - COMERCIO DE CEREAIS ARAÇATUBA LTDA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/05/2003 e 18/05/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/12/2023 · revista nº 2762