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ALVOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.327.319

ALVO é marca registrada no INPI e pertence a DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2599, de 27/10/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.125.7.25
Titular
  • DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V. · NL
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
28/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
28/11/2000
Vigência até
28/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2029 a 28/11/2030
com multa até 28/05/2031
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2205990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2107560SEDE ALTERADA.
1960565CED. UNILEVER BRASIL LTDA
1830690APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE. *INT. PATRÍCIA ARAGÃO LUSOLI

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/11/2000 e 28/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599