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VIVEIRO TERRA NOVAMistaEncerrada

Processo 816.330.913

VIVEIRO TERRA NOVA é marca registrada no INPI e pertence a VIVEIRO TERRA NOVA - TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/04/2005 e vale até 19/04/2025. Consta como encerrada na revista nº 2863, de 18/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 31Agrícolas in natura

produção e comercialização de sementes, mudas, plantas e flores naturais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.15.3.11
Titular
  • VIVEIRO TERRA NOVA - TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA · SP/BR
Procurador
DINAMICA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
13/09/1991
há 35 anos
Concessão
19/04/2005
Vigência até
19/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/04/2024 a 19/04/2025
com multa até 19/10/2025
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1789Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1770353

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863