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GLISTERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.360.626

GLISTER é marca registrada no INPI e pertence a ALTICOR INC., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2001 e vale até 05/06/2031. Consta assim na revista nº 2602, de 17/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE HIGIENE, A SABER, PRODUTOS PARA O CUIDADO ORAL, LÍQUIDOS PARA LIMPEZA BUCAL, PASTAS DE DENTE E SPRAYS PARA MELHORAR O HÁLITO.;

Titular
  • ALTICOR INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
14/08/1991
há 35 anos e 1 mês
Concessão
05/06/2001
Vigência até
05/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2030 a 05/06/2031
com multa até 05/12/2031
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
253903/09/2019Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: PRODUTOS DE PERFUMARIA, E ARTIGOS DE TOUCADOR INCLUÍDOS NESTA CLASSE. Substituída a palavra INCLUINDO por A SABER.
253903/09/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o indeferimento da petição de caducidade nº 850180387939 publicado na RPI 2534, de 30/07/2019.
253430/07/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
250004/12/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602