CRYSTAL CRUISESMistaMarca registrada
Processo 816.382.492
CRYSTAL CRUISES é marca registrada no INPI e pertence a CRYSTAL CRUISES LTD. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2745, de 15/08/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidoago/1996
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CRYSTAL CRUISES LTD · BS
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2745 | 15/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2716 | 24/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2716 | 24/01/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Art. 134 da LPI. Por não constar na relação de processos a serem transferidos no documento de cessão. |
| 2688 | 12/07/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2664 | 25/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/08/2006 e 27/08/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/08/2023 · revista nº 2745